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Redução de peso de produtos

Semana passada, eu mostrei no Instagram uma paçoquinha zero que encolheu de tamanho e perguntei o que vocês achavam desse tipo de estratégia. Li todas as respostas e, claramente, parece que o consumidor não gosta. Então, fui atrás da regulamentação pra entender melhor isso.

No final de setembro de 2021 foi publicada a Portaria nº 392/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informar ao consumidor quando há alteração quantitativa de produtos embalados colocados à venda (i.e., quando dentro de um mesmo embalagem há aumento ou diminuição de unidades ou peso líquido do produto), e determina regras sobre como tal informação deve ser feita, inclusive no caso de produtos disponíveis no e-commerce.

Neste vídeo eu explico resumidamente o que essa Portaria determina.

Conclusão: não é ilegal reduzir o tamanho ou quantidade de produto dentro de uma embalagem, desde que o fabricante cumpra todas essas regras, ou pode ser severamente punido. Ainda assim, como consumidores, não gostamos de ver esse “encolhimento” dos produtos, pois isso reflete a inflação. Mas isso é outro assunto, que deixo para os economistas! Quando a cadeia produtiva sofre as consequências de uma crise econômica, com aumento nos preços de materiais, ingredientes, combustível que impacta transporte e tudo mais, existe um limite para o fabricante aumentar o preço. Acima desse limite, o consumidor deixa de comprar. Portanto, essa é uma manobra antiga de reajuste, para seguir viabilizando o acesso do consumidor a determinados produtos. Podemos não gostar e temos a liberdade de deixar se comprar, se for o caso, mas não podemos dizer que é “roubo” ou que isso está errado, pois é permitido, regulamentado e segue as regras do jogo econômico.

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