Nova rotulagem de alimentos

A rotulagem, nas embalagens dos alimentos, é um importante meio de comunicação entre o fabricante e o consumidor, pois informa características que ajudam na hora da escolha do produto.

Com o objetivo de facilitar o entendimento das informações e contribuir para uma escolha mais consciente, a ANVISA atualizou a legislação de rotulagem. Publicadas em outubro de 2020, a RDC nº 429/2020 e a  IN nº 75/2020, entrarão em vigor a partir de outubro de 2022 no Brasil.

Mas será que a nova rotulagem vai mesmo facilitar as escolhas do público que faz low carb?

Vamos entender como vai ser a nova legislação, que está focada em 3 pilares

1) Informação nutricional:

Já conhecida dos consumidores, a tabela passará por mudanças significativas, entre elas:

  • Para ajudar na comparação entre produtos, além da coluna de quantidade por porção e a dose diária recomendada, será incluída a informação dos nutrientes em 100g ou ml;
  • A tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco com o objetivo melhorar a legibilidade das informações;
  • Inclusão de novos nutrientes como declaração obrigatória: dentro dos carboidratos, devem constar os açúcares totais e açúcares adicionados;
  • Será necessário declarar a quantidade de porções por embalagem;
  • Para melhorar a legibilidade, as únicas fontes permitidas serão: Arial e Helvetica, com tamanho mínimo determinado.

Veja o exemplo destas tabelas, referentes ao mesmo produto, antes e depois da nova rotulagem:


No exemplo abaixo, é possível ver o impacto da melhor legibilidade da nova tabela nutricional.


2) Rotulagem nutricional frontal

Considerada uma das maiores inovações das novas regras e, seguindo a tendência mundial, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem (também conhecido como FOP – Front Of Pack).

A ideia é alertar o consumidor sobre o alto conteúdo de 3 nutrientes, com os limites abaixo:

Alto conteúdo deAlimentos sólidos e semissólidosAlimentos líquidos
Açúcar adicionado15 g ou mais por 100 g de alimento7,5 g ou mais por 100 ml de alimento
Gordura saturada6 g ou mais por 100 g de alimento3 g ou mais por 100 ml de alimento
Sódio600 mg ou mais por 100 g de alimento300 mg ou mais por 100 ml de alimento
A tabela mostra os critérios para inclusão dos alertas no painel frontal.

A escolha desses nutrientes dos alertas foi baseada no que as diretrizes vigentes julgam estar associado com Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), tais como: diabetes, obesidade e hipertensão. Isso não é necessariamente verdade, por exemplo: gordura saturada não está associada a essas doenças crônicas. Já sódio, parece estar associado a essas condições apenas em uma parcela dos hipertensos.

Abaixo dois exemplos de embalagem com a nova rotulagem nutricional frontal. O símbolo da lupa está presente para alertar quanto ao alto conteúdo dos nutrientes.


3) Alegações nutricionais

Alegações nutricionais são qualquer declaração, com exceção da tabela nutricional e da rotulagem nutricional frontal, que indique que um alimento possui propriedades nutricionais positivas relativas ao seu valor energético ou ao conteúdo de nutrientes.

Nesse sentido, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal (lupa):

  • alimentos com rotulagem frontal de açúcares adicionados não podem ter alegação para açúcares ou açúcares adicionados;
  • alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;
  • alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegação para sódio ou sal.

Por exemplo, um alimento com rotulagem frontal de alto em de açúcares adicionados, não pode ter uma alegação afirmando que o alimento é de Baixo Teor de Açúcares.

Além disso, duas novas alegações nutricionais foram adicionadas na lista de permitidas, desde que atendendo aos requisitos de composição:

  • Não contém lactose
  • Sem adição de gorduras totais

Infelizmente, não vemos nada alertando quanto ao alto teor de carboidratos. Isso ainda não aparece como algo importante, apenas açúcares adicionados, gordura e sódio. Por exemplo, uma mistura para fazer pudim, rica em amido, não terá nenhum alerta, desde que seja sem açúcar, embora tenha mais impacto na glicemia que o açúcar teria.


O que são os açúcares adicionados, de acordo com a legislação?

De acordo com a legislação,

Carboidratos Monossacarídeos, dissacarídeos, oligossacarídeos e polissacarídeos presentes no alimento, incluindo os poliois, que são digeridos, absorvidos e metabolizados pelo ser humano;
Açúcares totaisMonossacarídeos e dissacarídeos presentes no alimento que são digeridos, absorvidos e metabolizados pelo ser humano, excluindo os poliois;
Açúcares adicionadosMonossacarídeos e dissacarídeos adicionados durante o processamento do alimento. 

Então, a definição de açúcares adicionados inclui as frações presentes nas fontes “óbvias” de açúcar (açúcar de cana, açúcar de beterraba, açúcares de outras fontes, mel, rapadura, etc), mas também de ingredientes como extrato de malte, dextrose, maltodextrinas (que é um oligossacarídeo) e outros carboidratos hidrolisados.

Atenção! Alguns ingredientes da indústria de alimentos contêm na sua formulação as fontes de carboidratos citados (pré-mix de vitaminas e minerais, aromas, corantes e outros aditivos) e deverão contabilizar os valores na tabela nutricional. Isso impacta a indústria, especialmente em produtos que desejarem manter as alegações de “sem açúcares adicionados”, sendo necessária a substituição desses ingredientes. Contudo, nada impede que algum amido seja acrescentado no lugar, visto que não há restrições quanto a isso, nem mesmo em alimentos diet em açúcares.

Não serão açúcares adicionados:

  • Os açúcares consumidos pela fermentação (pão, kombucha, etc).
  • Os açúcares naturalmente presentes em frutas, vegetais, leites e derivados (infelizmente!).
  • Os poliois “álcool de açúcar”, como xilitol, eritritol, maltitol e sorbitol – faz sentido, pois eles não são metabolizados como açúcar. Porém, sabemos que os poliois diferem muito entre si. Os impactos glicêmicos do maltitol e do eritritol são extremamente diferentes, sendo o primeiro bastante importante. Infelizmente, para a legislação e rotulagem, eles são tratados da mesma forma.

Em que devemos prestar atenção?

  1. Produto sem o alerta de “alto em açúcares adicionados”, não será automaticamente baixo em carboidratos.
  2. Cuidado com declarações de produtos 100% natural, sem adição de açúcares ou adoçado naturalmente. A fonte de açúcar de um produto ainda poderá ser suco de frutas ou vegetais suficientemente concentrados. Isso estará declarado na tabela nutricional, em açúcares totais.
  3. A indústria de alimentos buscará maneiras criativas de evitar o “alto em” determinados nutrientes pois isso certamente impactará na decisão de compra dos consumidores.

Consultar a tabela nutricional e a lista de ingredientes continuará sendo muito importante.

A boa notícia, é que as informações estarão mais fáceis de visualizar e a tendência é de que, cada vez mais, os consumidores saibam reivindicar alguma informação inconsistente ou duvidosa.

As novas regras valem para todos os alimentos que forem embalados na ausência do consumidor. Há alguns caso em que a inserção dos alertas no painel frontal é proibida, mas não entraremos em detalhes nesta publicação.

Os produtos que se encontrarem no mercado na data em que a norma entra em vigor (9 de outubro de 2022) terão um prazo de adequação de 12 meses. Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão prazo de 24 meses após a entrada em vigor. Porém, independente do porte da empresa, qualquer novo lançamento que ocorrer a partir de 9 de outubro já deverá cumprir com os novos requisitos.


Esta publicação foi elaborada em parceria com a consultora e engenheira de alimentos Débora Cipriani. Ela conta com uma vasta experiência de atuação em grandes indústrias multinacionais ao redor do mundo. Atualmente, presta consultoria para empresas de todos os portes. Seu trabalho inclui elaboração dos dizeres de rotulagem, adequação para a nova norma, elaboração de especificações técnicas, desenvolvimento de produtos, entre outros. Você pode saber mais sobre seu trabalho e entrar em contato com ela clicando no botão abaixo.


Ficou mais claro do que trata essa nova legislação? O que você acha que vai melhorar (ou não) para o consumidor? Me conte nos comentários.

Até mais!

12 respostas

  1. O que vai melhorar, que eu pude perceber, é a comparação por 100g da porção de cada alimento similar, por exemplo.
    O que percebo que ainda pode causar confusão é a quantidade de carboidratos e açúcares totais, dando a impressão que é só subtrair um do outro pra dar ideia do carboidrato que não seria absorvido e não é bem assim, pois poderá vir de um maltitol e/ou maltodextrina, que terá impacto glicêmico. Obrigada por enviar o e-mail, abraço.

  2. Há melhorias, embora tenhamos de continuar lendo rótulos, as mudanças vão levar mais consumidores a ler rótulos, isso pode ser positivo para uma mudança de mentalidade em relação aos alimentos industrializados.

  3. Obrigada pela informação, vc sempre nos abrindo os olhos.
    Acho que é um começo, não total mas já é uma melhoria.
    Bjo pra vc.

  4. Excelente texto!
    Obrigada por nos orientar nas escolhas de nossas compras.
    Adorei a dica do café cappuccino diet adicionado no café expresso!!!

  5. Achei a medida interessante, já é um progresso e ajuda as pessoas a questionarem sobre o que estão comendo. Gostei da padronização de cor e fonte, isso é fundamental. Parabéns pelo artigo incrível, arrasou como sempre.

  6. Gostei que agora vai ter a quantidade de porções que uma embalagem contém. Isso ajuda muito nos cálculos de quanto posso comer de determinado alimento.

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